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BOLSONARO SANCIONA PROJETO DE BIBO NUNES QUE ISENTA FILANTRÓPICAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

BRASÍLIA – Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a Lei Complementar 187/21, que estabelece as condições para que entidades beneficentes tenham direito à imunidade tributária relativa às contribuições para a Seguridade Social prevista na Constituição.



A lei tem origem em projeto (PLP 134/19) do deputado federal Bibo Nunes (PSL-RS). A proposta foi apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os requisitos para aproveitamento da imunidade tributária, nos termos da Constituição, deviam constar de lei complementar. Até então as regras estavam em lei ordinária.

A Lei Complementar 187/21 prevê as condições que devem ser cumpridas pelas entidades beneficentes para certificação e usufruto da imunidade tributária. As entidades podem receber a certificação se prestarem serviços gratuitos nas áreas de educação, saúde ou assistência social, conforme regras detalhadas na lei.




Quando a entidade atuar em mais de uma dessas áreas, será dispensada de comprovar os requisitos exigidos para cada área de atuação não preponderante quando o total de custos e despesas com essa atividade for limitado a 30% do total.


A lei incluiu as comunidades terapêuticas que atendem pessoas com dependência de álcool e de outras drogas entre as entidades que contarão com a imunidade. A entidade deverá comprovar um mínimo de 20% de sua capacidade em atendimentos gratuitos.


IMUNIDADE RESTRITA


Nos requisitos para obter e manter a certificação, a lei estabelece que, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, a imunidade não poderá ser transferida a essas pessoas. Isso valerá para terceiros do setor público ou privado, com ou sem cessão de mão de obra.

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