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Projeto de Lei de Bibo Nunes pretende criminalizar Stalkers

O deputado federal Bibo Nunes (PSL/RS) apresentou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei (PL 3484/19) que altera o código penal e tipifica crime de perseguição para usuários de internet que importunar alguém de forma obsessiva. O projeto prevê reclusão de um a três anos de prisão além de multa.


De acordo com o texto passa a ser crime o ato de importunar ou perturbar a tranquilidade de alguém, reiteradamente, ainda que por meio da internet, de modo a causar danos psicológicos, moral ou social, violando seus direitos de liberdade, privacidade ou segurança.



Bibo Nunes destaca que “nossa legislação carece ainda de uma punição mais grave para esse tipo de conduta, uma conduta muito preocupante atualmente, mas que ainda merece nossa atenção. A perseguição pode ocorrer com qualquer um. Muitas vezes, uma pessoa passa a ser perseguida por um desconhecido, mas também é muito comum o stalking vir de ex-cônjuges inconformados com o fim de um relacionamento” afirma.

O parlamentar gaúcho ainda justifica que o medo e a insegurança impossibilitam a vítima de ter uma vida normal. “Algumas pessoas deixam de frequentar espaços públicos com o intuito de proteger do suposto agressor. É importante destacar que esses danos são prejudiciais e se estendem à família da vítima que também passa a viver assombrada com medo da figura do stalker”, disse.


CYBERSTALKING


Apesar desse comportamento já ocorrer há algumas décadas, a internet ampliou os meios de perseguição. "O desconforto, o abalo psicológico causados por esta perseguição virtual acabam por gerar sentimentos angustiantes na vítima, que muitas vezes não sabe quais medidas tomar", finaliza Bibo.


O texto do projeto destaca que o maior número de vítimas de stalkings é do gênero feminino e a maioria dos perseguidores são pessoas conhecidas ou que possuem algum contato com a vítima, como ex-parceiros. E em alguns casos, também é possível aplicar a Lei Maria da Penha, o que permite a concessão de medidas protetivas para a mulher e a imposição de pena de reclusão para o stalker.

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