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PROJETO MUDA REGRAS PARA PRESERVAR GASTOS COM PESQUISA NO SETOR DE ENERGIA

BRASÍLIA - O Projeto de Lei 3447/21 antecipa a data final dos repasses à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de recursos destinados a projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética (PEE).




Atualmente, as concessionárias de energia elétrica (geração, transmissão e distribuição) são obrigadas a aplicar um percentual do faturamento anual em projetos de P&D e PEE.

No entanto, a Lei 14.120/21 determinou que no período de 2020 a 2025 elas deveriam transferir 30% destes recursos para a CDE, a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia.


O projeto em discussão na Câmara antecipa o prazo final para 31 de dezembro de 2021, o que faz com que os recursos voltem para a sua destinação original (projetos de P&D e PEE) a partir de 2022.


O autor da matéria, deputado Bibo Nunes (PSL-RS), afirma que a lei prejudica o setor elétrico, que depende de investimentos em pesquisas e eficiência energética para manter a qualidade dos serviços e a competitividade.


Segundo ele, desde 1984 as ações de eficiência energética e P&D têm garantido a “melhoria significativa na confiabilidade do sistema elétrico e redução contínua das interrupções, com desdobramentos positivos para o bem-estar social, produção industrial e funcionamento da economia”.


Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Com informações da Agência Câmara

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