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PROJETO PERMITE A JUIZ DECLARAR NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA SEM NECESSIDADE DE AÇÃO


Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados


BRASÍLIA - Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de Lei (PL 192/20) de autoria do deputado federal Bibo Nunes (PSL/RS) que permite ao juiz declarar de ofício a nulidade de cláusulas abusivas nos contratos firmados com o consumidor, inclusive nos bancários, independentemente de ação iniciada por consumidor.


O texto acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas. A lei também permite ao consumidor entrar na Justiça para declarar a nulidade de cláusula que contrarie o código.


O parlamentar gaúcho, no entanto, reclama que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2009, estabeleceu que “nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”. “Cremos que a exigência de iniciativa da parte para o conhecimento da nulidade fragiliza o instrumento de defesa do consumidor”, critica.


O entendimento do deputado é que o reconhecimento de ofício das nulidades impede que a desigualdade de forças entre fornecedores e consumidores resulte em decisões judiciais desfavoráveis ao consumidor.


Com a proposta, Nunes espera acabar com reclamações não resolvidas, como cobranças indevidas pelas empresas de telefonia ou a recusa de atendimento em clínicas médicas.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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