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BRASÍLIA – O deputado federal Bibo Nunes (PSL/RS) foi eleito o melhor parlamentar do Brasil em 2021, pelo Ranking dos Políticos. A entrega do prêmio aconteceu nesta quarta-feira, 8, em Brasília.




O Ranking é uma iniciativa da sociedade civil que avalia senadores e deputados federais em exercício, classificando-os do melhor para o pior, de acordo com os critérios: combate aos privilégios, desperdício e corrupção no poder público.


Nunes ressaltou que é uma grande honra receber o prêmio que valoriza e reconhece o trabalho parlamentar. Uma premiação de alta credibilidade. “Quero oferecer esse prêmio aos meus eleitores que acompanham o meu mandato”, ressaltou o parlamentar gaúcho.




A pontuação dos políticos é definida de acordo com informações obtidas em fontes oficiais como os sites da Câmara, do Senado e dos Tribunais de Justiça.

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De autoria do deputado federal Bibo Nunes (PSL/RS) o projeto de Lei 829/20 suspende o recolhimento de tributos federais até que o fim da pandemia de Covid-19 no País seja reconhecido pelo Ministério da Saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


Pablo Valadares/Câmara dos Deputados


Conforme a proposta, será adiado para o 25º dia útil após o reconhecimento do fim da pandemia a quitação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); das contribuições previdenciárias de patrões e empregados; e das contribuições das empresas para seguridade social (PIS, Pasep, CSLL e Cofins).


“São necessárias medidas para socorrer as empresas, que passarão a ter crise financeira de liquidez, com o consequente impacto no capital de giro, tendo em vista a redução do consumo das famílias e dos indivíduos dado o confinamento a que estarão submetidos”, disse o autor, deputado Bibo Nunes (PSL-RS).


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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O autor do projeto é o deputado federal Bibo Nunes. A matéria volta para análise na Câmara.


BRASÍLIA – O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19 de autoria do deputado federal Bibo Nunes (PSL/RS) que estabelece condições para que entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação tenham direito à imunidade tributária em relação às contribuições para a Seguridade Social.


Marina Ramos/Câmara dos Deputados


O projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09 porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.

Como inovação, as entidades beneficentes deverão, apoiadas por conselho fiscal, zelar pelo controle financeiro e orçamentário. Estarão sujeitas a auditoria independente, que avaliará, a partir de critérios técnicos, transparência, boas práticas, controle social e prevenção de desvios e de outros riscos e ilícitos.


“O objetivo é reconhecer e valorizar o trabalho das entidades beneficentes e dessa parcela do setor privado que se orienta por interesses públicos”, pontua Bibo Nunes. “As filantrópicas são parceiras do Estado, uma vez que atuam com o pressuposto de uma sociedade justa e solidária”, afirmou.


ENTIDADE BENEFICENTE


O texto aprovado define que entidade beneficente, para fins da futura lei, é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviços em caráter universal nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Poderá ser ainda, organização da sociedade civil ou religiosa.


A proposta estabelece: os requisitos para caracterização e qualificação jurídica das entidades beneficentes; a repartição da competência para aferir o cumprimento dos requisitos previstos pelos ministérios da Saúde, da Educação e da Cidadania; os requisitos e a forma para o gozo da imunidade tributária.


A imunidade tributária, conforme o texto, valerá para matriz e filiais. Deverá abranger obrigações previstas na Lei Orgânica da Seguridade Social; na Lei 9.766/98, que regulamenta o salário-educação; na Lei da Super Receita; e na Medida Provisória 2158-33/01, que trata de PIS e Cofins.


Cumpridos os dispositivos da futura lei, ao final do processo de aferição relativo ao modo beneficente de atuação será emitido o Certificado de Entidade Beneficente (Cebas) na respectiva área de atuação – ou em mais de uma, se for o caso. Dessa maneira, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula nº 612, o Cebas no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.


TRAMITAÇÃO


A matéria volta para análise no Plenário da Câmara dos Deputados. A Casa analisará as emendas do Senado.

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